QUESTÃO 37 - EXAME DE SUFICIENCIA CFC 2013/1
Esta questão está se referindo ao conceito de laudo,
conforme a NBC TP 01.
Assim ela diz na parte que nos cabe:
PROCEDIMENTOS
18. Os procedimentos de perícia contábil visam fundamentar as conclusões que serão levadas ao laudo pericial contábil ou parecer pericial contábil, e abrangem, total ou parcialmente, segundo a natureza e a complexidade da matéria, exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, mensuração, avaliação e certificação.
19. O exame é a análise de livros, registros das transações e documentos.
20. A vistoria é a diligência que objetiva a verificação e a constatação de situação, coisa ou fato, de forma circunstancial.
21. A indagação é a busca de informações mediante entre-vista com conhecedores do objeto ou de fato relacionado à perícia.
22. A investigação é a pesquisa que busca trazer ao laudo pericial contábil ou parecer pericial contábil o que está oculto por quaisquer circunstâncias.
23. O arbitramento é a determinação de valores ou a solução de controvérsia por critério técnico-científico.
24. A mensuração é o ato de qualificação e quantificação física de coisas, bens, direitos e obrigações.
25. A avaliação é o ato de estabelecer o valor de coisas, bens, direitos, obrigações, despesas e receitas.
26. A certificação é o ato de atestar a informação trazida ao laudo pericial contábil pelo perito-contador, conferindo-lhe caráter de autenticidade pela fé pública atribuída a este profissional.
27. Concluídas as diligências, o perito-contador apresentará laudo pericial contábil, e o perito-contador assistente seu parecer pericial contábil, obedecendo aos respectivos prazos.
28. O perito-contador, depois de concluído seu trabalho, fornecerá, quando solicitado, cópia do laudo, ao perito-contador assistente, informando-lhe a data em que o laudo pericial contábil será protocolizado.
29. O perito-contador assistente não pode firmar o laudo pericial quando o documento tiver sido elaborado por leigo ou pro-fissional de outra área, devendo, neste caso, apresentar um parecer pericial contábil sobre a matéria investigada.
30. O perito-contador assistente, ao apor a assinatura, em conjunto com o perito-contador, em laudo pericial contábil, não pode emitir parecer pericial contábil contrário ao laudo.
58. O laudo pericial contábil e o parecer pericial contábil são documentos escritos, nos quais os peritos devem registrar, de forma abrangente, o conteúdo da perícia e particularizar os aspectos e as minudências que envolvam o seu objeto e as buscas de elementos de prova necessários para a conclusão do seu trabalho.
Vejamos então:
a) Indagação – é uma técnica pericial, dessa forma não
consiste na definição do laudo pericial.
b) Investigação e pesquisa está relacionado ao procedimento
pericial.
c) Não é o perito assistente que deve registrar, de forma abrangente, o conteúdo da pericia e generalizar os aspectos e as minudencias que envolvam a demanda.
d) O
laudo pericial contábil e o parecer pericial contábil são documentos escritos,
nos quais os peritos devem registrar, de forma abrangente, o conteúdo da
perícia e particularizar os aspectos e as minudências que envolvam o seu objeto
e as buscas de elementos de prova necessários para a conclusão do seu trabalho. Está correta de acordo com o item 58 acima da NBC TP 01.
ALTERNATIVA CORRETA LETRA D
QUESTÃO 39 - EXAME DE SUFICIENCIA CFC 2013/1
A NBC TA 706 nos diz: “conforme descrito na Nota Explicativa (...)”
A NBC TA 706 nos diz que:
Parágrafo de ênfase é o parágrafo incluído no relatório de auditoria referente a um assunto apropriadamente apresentado ou divulgado nas demonstrações contábeis que, de acordo com o julgamento do auditor, é de tal importância, que é fundamental para o entendimento pelos usuários das demonstrações contábeis.
Parágrafos de outros assuntos é o parágrafo incluído no relatório de auditoria que se refere a um assunto não apresentado ou não divulgado nas demonstrações contábeis e que, de acordo com o julgamento do auditor, é relevante para os usuários entenderem a auditoria, a responsabilidade do auditor ou o relatório de auditoria.
Quando o auditor incluir um parágrafo de ênfase no relatório, ele deve:
(a) incluí-lo imediatamente após o parágrafo de opinião no relatório do auditor;
(b) usar o título “Ênfase” ou outro título apropriado;
(c) incluir no parágrafo uma referência clara ao assunto enfatizado e à nota explicativa que descreva de forma completa o assunto nas demonstrações contábeis; e
(d) indicar que a opinião do auditor não se modifica no que diz respeito ao assunto enfatizado.
Ainda a questão na sua parte final nos diz:" Nossa opinião não está ressalvada em função desse assunto.
ALTERNATIVA CORRETA É LETRA A
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