QUESTÃO 38– EXAME DE SUFICIENCIA
2013/1
A NBC PP
01 de 10 de dezembro de 2009:
Impedimento Legal
20. O perito-contador nomeado ou escolhido deve
se declarar impedido quando não puder exercer suas atividades com
imparcialidade e sem qualquer interferência de terceiros, ou ocorrendo pelo
menos uma das seguintes situações:
(a) for parte do processo;
(b) tiver atuado como perito contador contratado ou prestado depoimento como testemunha no processo;
(c) tiver mantido, nos últimos dois anos, ou mantenha com alguma das partes ou seus procuradores, relação de trabalho como empregado, administrador ou colaborador assalariado;
(d) tiver cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou em linha colateral até o terceiro grau, postulando no processo ou entidades da qual esses façam parte de seu quadro societário ou de direção;
(e) tiver interesse, direto ou indireto, mediato ou imediato, por si, por seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou em linha colateral até o terceiro grau, no resultado do trabalho pericial;
(f) exercer cargo ou função incompatível com a atividade de perito-contador, em função de impedimentos legais ou estatutários;
(g) receber dádivas de interessados no processo;
(h) subministrar meios para atender às despesas do litígio; e
(i) receber quaisquer valores e benefícios, bens ou coisas sem autorização ou conhecimento do juiz ou árbitro.
(a) for parte do processo;
(b) tiver atuado como perito contador contratado ou prestado depoimento como testemunha no processo;
(c) tiver mantido, nos últimos dois anos, ou mantenha com alguma das partes ou seus procuradores, relação de trabalho como empregado, administrador ou colaborador assalariado;
(d) tiver cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou em linha colateral até o terceiro grau, postulando no processo ou entidades da qual esses façam parte de seu quadro societário ou de direção;
(e) tiver interesse, direto ou indireto, mediato ou imediato, por si, por seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou em linha colateral até o terceiro grau, no resultado do trabalho pericial;
(f) exercer cargo ou função incompatível com a atividade de perito-contador, em função de impedimentos legais ou estatutários;
(g) receber dádivas de interessados no processo;
(h) subministrar meios para atender às despesas do litígio; e
(i) receber quaisquer valores e benefícios, bens ou coisas sem autorização ou conhecimento do juiz ou árbitro.
Mas sobre este tema também trata o Código de Processo
Civil e como destacam os professores do site:
http://professorescontabeis.blogspot.com.br/
essa questão expõe um caso onde um ex-empregado foi nomeado para realizar uma
perícia. Assim, é um assunto subjetivo, ou seja, não se apresenta nos autos com
objetividade, merecendo ser arguido pelas as partes, ou até mesmo por um pedido
de escusa do Perito Nomeado.
Então, pese a que a alternativa
de acordo com a NBC seja a letra a) poderá ser objeto de recurso frente ao CFC por
serem critérios objetivos e subjetivos dentro de uma mesma questão.
ALTERNATIVA CORRETA LETRA A
QUESTÃO 40– EXAME DE SUFICIENCIA
2013/1
Tendo em vista que esta questão esclarece que não “...constitui fator relevante no julgamento”, podemos nos espelhar na NBC TA 300.
Quando esta norma nos fala sobre o planejamento de
auditoria, o que não exerce julgamento sobre a magnitude das distorções
consideradas relevantes:
a) Analisar a uniformidade dos procedimentos
contábeis – não abrange a distorção relevante a ser considerada em um
planejamento. De acordo com a norma em questão esta alternativa é falsa.
b) Verdadeira esta alternativa conforme versa o “Item
9 - O auditor deve desenvolver o plano de auditoria, que deve incluir a
descrição de:“a natureza, a época e a extensão dos procedimentos adicionais de
auditoria.”
c) Verdadeiraest a afirmativa conforme a NBC no seu
item “A17. A documentação do plano de auditoria é o registro
da natureza, época e extensão planejadas dos procedimentos de avaliação de
risco e dos procedimentos adicionais de auditoria no nível da afirmação, em
resposta aos riscos avaliados.”
d) Correta esta afirmativa conforme a NBC quando nos
diz que “identificação preliminar de áreas em que pode haver maior risco de
distorções relevantes.” E também no item “A14. A natureza, a época e a extensão
do direcionamento e da supervisão dos membros da equipe e a revisão do seu
trabalho podem variar dependendo de diversos fatores, incluindo:
(a) o porte e a
complexidade da entidade;
(b) a área da auditoria;
(c) os riscos de
distorções relevantes (por exemplo, um aumento no risco de distorções
relevantes para uma dada área de auditoria costuma exigir um correspondente
aumento na extensão e no direcionamento e supervisão tempestiva por parte dos
membros da equipe e uma revisão mais detalhada do seu trabalho);
(d) a capacidade e a competência dos
membros individuais da equipe que realiza o trabalho de auditoria.”
ALTERNATIVA CORRETA LETRA A
QUESTÃO 41– EXAME DE SUFICIENCIA
2013/1
Conforme a NBC TA 610 descrita item A3 temos que:
(1) Monitoramento do controle interno.
A função de
auditoria interna pode receber responsabilidades específicas de revisão dos
controles, monitoramento de sua operação e recomendação de melhorias nos
mesmos.
(2) Exame das Informações Contábeis e Operacionais
A função de
auditoria interna pode ser responsável por revisar os meios usados para
identificar, mensurar, classificar e reportar informações contábeis e
operacionais e fazer indagações específicas sobre itens individuais, incluindo
o teste detalhado de transações, saldos e procedimentos.
(3) Revisão das Atividades Operacionais
A função de
auditoria interna pode ser responsável por revisar a economia, eficiência e
eficácia das atividades operacionais, incluindo as atividades não financeiras
de uma entidade.
(4) Gestão de Risco
A função de
auditoria interna pode ajudar a organização mediante a identificação e
avaliação das exposições significativas a riscos e a contribuição para a
melhoria da gestão de risco e dos sistemas de controle.
ALTERNATIVA CORRETA LETRA D
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