Questão 38, 40 e 41 - Prova CFC 2013/1


QUESTÃO 38– EXAME DE SUFICIENCIA  2013/1

A NBC PP 01 de 10 de dezembro de 2009:

Impedimento Legal

20. O perito-contador nomeado ou escolhido deve se declarar impedido quando não puder exercer suas atividades com imparcialidade e sem qualquer interferência de terceiros, ou ocorrendo pelo menos uma das seguintes situações: 

(a) for parte do processo; 
(b) tiver atuado como perito contador contratado ou prestado depoimento como testemunha no processo; 

(c) tiver mantido, nos últimos dois anos, ou mantenha com alguma das partes ou seus procuradores, relação de trabalho como empregado, administrador ou colaborador assalariado; 
(d) tiver cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou em linha colateral até o terceiro grau, postulando no processo ou entidades da qual esses façam parte de seu quadro societário ou de direção; 

(e) tiver interesse, direto ou indireto, mediato ou imediato, por si, por seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou em linha colateral até o terceiro grau, no resultado do trabalho pericial; 
(f) exercer cargo ou função incompatível com a atividade de perito-contador, em função de impedimentos legais ou estatutários; 
(g) receber dádivas de interessados no processo; 
(h) subministrar meios para atender às despesas do litígio; e 
(i) receber quaisquer valores e benefícios, bens ou coisas sem autorização ou conhecimento do juiz ou árbitro. 

Mas sobre este tema também trata o Código de Processo Civil e como destacam os professores do site:  http://professorescontabeis.blogspot.com.br/ essa questão expõe um caso onde um ex-empregado foi nomeado para realizar uma perícia. Assim, é um assunto subjetivo, ou seja, não se apresenta nos autos com objetividade, merecendo ser arguido pelas as partes, ou até mesmo por um pedido de escusa do Perito Nomeado.
Então, pese a que a alternativa de acordo com a NBC seja a letra a) poderá ser objeto de recurso frente ao CFC por serem critérios objetivos e subjetivos dentro de uma mesma questão.

ALTERNATIVA CORRETA LETRA A


QUESTÃO 40– EXAME DE SUFICIENCIA  2013/1

Tendo em vista que esta questão esclarece que não “...constitui fator relevante no julgamento”,  podemos nos espelhar na NBC TA 300.

Quando esta norma nos fala sobre o planejamento de auditoria, o que não exerce julgamento sobre a magnitude das distorções consideradas relevantes:

a) Analisar a uniformidade dos procedimentos contábeis – não abrange a distorção relevante a ser considerada em um planejamento. De acordo com a norma em questão esta alternativa é falsa.

b) Verdadeira esta alternativa conforme versa o “Item 9 - O auditor deve desenvolver o plano de auditoria, que deve incluir a descrição de:“a natureza, a época e a extensão dos procedimentos adicionais de auditoria.”

c) Verdadeiraest a afirmativa conforme a NBC no seu item “A17.     A documentação do plano de auditoria é o registro da natureza, época e extensão planejadas dos procedimentos de avaliação de risco e dos procedimentos adicionais de auditoria no nível da afirmação, em resposta aos riscos avaliados.”

d) Correta esta afirmativa conforme a NBC quando nos diz que “identificação preliminar de áreas em que pode haver maior risco de distorções relevantes.” E também no item “A14. A natureza, a época e a extensão do direcionamento e da supervisão dos membros da equipe e a revisão do seu trabalho podem variar dependendo de diversos fatores, incluindo:
(a)     o porte e a complexidade da entidade;
(b)     a área da auditoria;
(c)     os riscos de distorções relevantes (por exemplo, um aumento no risco de distorções relevantes para uma dada área de auditoria costuma exigir um correspondente aumento na extensão e no direcionamento e supervisão tempestiva por parte dos membros da equipe e uma revisão mais detalhada do seu trabalho);
(d)  a capacidade e a competência dos membros individuais da equipe que realiza o trabalho de auditoria.”

ALTERNATIVA CORRETA LETRA A


QUESTÃO 41– EXAME DE SUFICIENCIA  2013/1

Conforme a NBC TA 610 descrita item A3 temos que:

(1) Monitoramento do controle interno.
A função de auditoria interna pode receber responsabilidades específicas de revisão dos controles, monitoramento de sua operação e recomendação de melhorias nos mesmos.

(2) Exame das Informações Contábeis e Operacionais
A função de auditoria interna pode ser responsável por revisar os meios usados para identificar, mensurar, classificar e reportar informações contábeis e operacionais e fazer indagações específicas sobre itens individuais, incluindo o teste detalhado de transações, saldos e procedimentos.

(3) Revisão das Atividades Operacionais
A função de auditoria interna pode ser responsável por revisar a economia, eficiência e eficácia das atividades operacionais, incluindo as atividades não financeiras de uma entidade.

(4) Gestão de Risco
A função de auditoria interna pode ajudar a organização mediante a identificação e avaliação das exposições significativas a riscos e a contribuição para a melhoria da gestão de risco e dos sistemas de controle.

ALTERNATIVA CORRETA LETRA D



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