Questão 42, 43, 44, 46 e 47 - Prova CFC 2013/1


QUESTÃO 42– EXAME DE SUFICIENCIA  2013/1

Estabelece o Código de Ética do Contador:
Art. 5º. O Contador, quando perito, assistente técnico, auditor ou árbitro, deverá: 

I – recusar sua indicação quando reconheça não se achar capacitado em face da especialização requerida; 
II – abster-se de interpretações tendenciosas sobre a matéria que constitui objeto de perícia, mantendo absoluta independência moral e técnica na elaboração do respectivo laudo; 
III – abster-se de expender argumentos ou dar a conhecer sua convicção pessoal sobre os direitos de quaisquer das partes interessadas, ou da justiça da causa em que estiver servindo, mantendo seu laudo no âmbito técnico e limitado aos quesitos propostos; 
IV – considerar com imparcialidade o pensamento exposto em laudo submetido a sua apreciação; 
V – mencionar obrigatoriamente fatos que conheça e repute em condições de exercer efeito sobre peças contábeis objeto de seu trabalho, respeitado o disposto no inciso II do Art. 2º; 
VI – abster-se de dar parecer ou emitir opinião sem estar suficientemente informado e munido de documentos; 
VII – assinalar equívocos ou divergências que encontrar no que concerne à aplicação dos Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo CFC; (6) 
VIII – considerar-se impedido para emitir parecer ou elaborar laudos sobre peças contábeis observando as restrições contidas nas Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade; 
IX – atender à Fiscalização dos Conselhos Regionais de Contabilidade e Conselho Federal de Contabilidade no sentido de colocar à disposição desses, sempre que solicitado, papéis de trabalho, relatórios e outros documentos que deram origem e orientaram a execução do seu trabalho. 

Podemos observar que de acordo com o item III do artigo acima, a alternativa que corresponde é a).

ALTERNATIVA CORRETA LETRA A


QUESTÃO 43– EXAME DE SUFICIENCIA  2013/1
Observando o que diz o Código de Ética Profissional do Contador no seu  artigo 2º:
 “São deveres do Profissional da Contabilidade:
I – exercer a profissão com zelo, diligência, honestidade e capacidade técnica, observada toda a legislação vigente, em especial aos Princípios de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade, e resguardados os interesses de seus clientes e/ou empregadores, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais”.
Desta forma podemos observar que a última alternativa é verdadeira uma vez que essa atitude pode ser considerara como planejamento tributário.

ALTERNATIVA CORRETA LETRA D


QUESTÃO 44– EXAME DE SUFICIENCIA  2013/1

Examinando as alternativas podemos verificar que a única resposta correta e a da alternativa a) pois as restantes estão no Código de Ética do Contador como atividades vedadas.

ALTERNATIVA CORRETA LETRA A


QUESTÃO 46– EXAME DE SUFICIENCIA  2013/1

Investimento Inicial = R$ 3.000,00 + R$ 100,00 = R$ 3.100,00
Recebimento Líquido após 6 meses = R$ 4.000,00 -  R$ 120,00 = R$ 3.880,00
Desta forma temos que: R$ 3.880  - R$ 3.100 = R$ 780 / R$ 3.100,00 = 0,2516 x 100 = 25,16%
É importante que considerar o que está em negrito na questão:  “fluxo de caixa líquido”, portanto, deve em cada período considerar todos os gastos e todos os ganhos.

ALTERNATIVA CORRETA LETRA A 


QUESTÃO 47– EXAME DE SUFICIENCIA  2013/1

 Na verdade o Método Estatístico do valor esperado é que uma média ponderada, ou seja, pondera-se o valor de resultado pelas suas respectivas probabilidades e no final consolidamos o resultado no final.
Investimento A
Investimento B
Resultado
VP
Probabilidade
Valor Esperado
Resultado
VP
Probabilidade
Valor Esperado
1
86.000,00
0,3
25.800,00
1
50.000,00
0,1
5.000,00
2
160.000,00
0,4
64.000,00
2
170.000,00
0,3
51.000,00
3
210.000,00
0,3
63.000,00
3
200.000,00
0,6
120.000,00
Total


152.800,00
Total


176.000,00

Assim observamos que o investimento B  é o melhor porque tem o maior valor esperado.

ALTERNATIVA CORRETA LETRA C

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