QUESTÃO 42– EXAME DE SUFICIENCIA
2013/1
Estabelece o Código
de Ética do Contador:
Art. 5º. O Contador, quando perito, assistente
técnico, auditor ou árbitro, deverá:
I – recusar sua indicação quando reconheça não se achar capacitado em face da especialização requerida;
II – abster-se de interpretações tendenciosas sobre a matéria que constitui objeto de perícia, mantendo absoluta independência moral e técnica na elaboração do respectivo laudo;
III – abster-se de expender argumentos ou dar a conhecer sua convicção pessoal sobre os direitos de quaisquer das partes interessadas, ou da justiça da causa em que estiver servindo, mantendo seu laudo no âmbito técnico e limitado aos quesitos propostos;
IV – considerar com imparcialidade o pensamento exposto em laudo submetido a sua apreciação;
V – mencionar obrigatoriamente fatos que conheça e repute em condições de exercer efeito sobre peças contábeis objeto de seu trabalho, respeitado o disposto no inciso II do Art. 2º;
VI – abster-se de dar parecer ou emitir opinião sem estar suficientemente informado e munido de documentos;
VII – assinalar equívocos ou divergências que encontrar no que concerne à aplicação dos Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo CFC; (6)
VIII – considerar-se impedido para emitir parecer ou elaborar laudos sobre peças contábeis observando as restrições contidas nas Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade;
IX – atender à Fiscalização dos Conselhos Regionais de Contabilidade e Conselho Federal de Contabilidade no sentido de colocar à disposição desses, sempre que solicitado, papéis de trabalho, relatórios e outros documentos que deram origem e orientaram a execução do seu trabalho.
I – recusar sua indicação quando reconheça não se achar capacitado em face da especialização requerida;
II – abster-se de interpretações tendenciosas sobre a matéria que constitui objeto de perícia, mantendo absoluta independência moral e técnica na elaboração do respectivo laudo;
III – abster-se de expender argumentos ou dar a conhecer sua convicção pessoal sobre os direitos de quaisquer das partes interessadas, ou da justiça da causa em que estiver servindo, mantendo seu laudo no âmbito técnico e limitado aos quesitos propostos;
IV – considerar com imparcialidade o pensamento exposto em laudo submetido a sua apreciação;
V – mencionar obrigatoriamente fatos que conheça e repute em condições de exercer efeito sobre peças contábeis objeto de seu trabalho, respeitado o disposto no inciso II do Art. 2º;
VI – abster-se de dar parecer ou emitir opinião sem estar suficientemente informado e munido de documentos;
VII – assinalar equívocos ou divergências que encontrar no que concerne à aplicação dos Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo CFC; (6)
VIII – considerar-se impedido para emitir parecer ou elaborar laudos sobre peças contábeis observando as restrições contidas nas Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade;
IX – atender à Fiscalização dos Conselhos Regionais de Contabilidade e Conselho Federal de Contabilidade no sentido de colocar à disposição desses, sempre que solicitado, papéis de trabalho, relatórios e outros documentos que deram origem e orientaram a execução do seu trabalho.
Podemos observar que de acordo com o item III do artigo
acima, a alternativa que corresponde é a).
ALTERNATIVA CORRETA LETRA A
QUESTÃO 43– EXAME DE SUFICIENCIA
2013/1
Observando o que diz o Código de Ética Profissional do
Contador no seu artigo 2º:
“São deveres do
Profissional da Contabilidade:
I – exercer a profissão com zelo, diligência, honestidade e
capacidade técnica, observada toda a legislação vigente, em especial aos
Princípios de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade, e
resguardados os interesses de seus clientes e/ou empregadores, sem prejuízo da
dignidade e independência profissionais”.
Desta forma podemos observar que a última alternativa é
verdadeira uma vez que essa atitude pode ser considerara como planejamento
tributário.
ALTERNATIVA CORRETA LETRA D
QUESTÃO 44– EXAME DE SUFICIENCIA
2013/1
Examinando as alternativas podemos verificar que a única
resposta correta e a da alternativa a) pois as restantes estão no Código de
Ética do Contador como atividades vedadas.
ALTERNATIVA CORRETA LETRA A
QUESTÃO 46– EXAME DE SUFICIENCIA
2013/1
Investimento Inicial = R$ 3.000,00 + R$ 100,00 = R$ 3.100,00
Recebimento Líquido após 6 meses = R$ 4.000,00 - R$ 120,00 = R$ 3.880,00
Desta forma temos que: R$ 3.880 - R$ 3.100 = R$ 780 / R$ 3.100,00 = 0,2516 x
100 = 25,16%
É importante que considerar o que está em negrito na questão:
“fluxo de caixa líquido”, portanto, deve
em cada período considerar todos os gastos e todos os ganhos.
ALTERNATIVA CORRETA LETRA A
QUESTÃO 47– EXAME DE SUFICIENCIA
2013/1
Na verdade o Método Estatístico do valor
esperado é que uma média ponderada, ou seja, pondera-se o valor de resultado
pelas suas respectivas probabilidades e no final consolidamos o resultado no
final.
Investimento A
|
Investimento B
|
||||||
Resultado
|
VP
|
Probabilidade
|
Valor Esperado
|
Resultado
|
VP
|
Probabilidade
|
Valor Esperado
|
1
|
86.000,00
|
0,3
|
25.800,00
|
1
|
50.000,00
|
0,1
|
5.000,00
|
2
|
160.000,00
|
0,4
|
64.000,00
|
2
|
170.000,00
|
0,3
|
51.000,00
|
3
|
210.000,00
|
0,3
|
63.000,00
|
3
|
200.000,00
|
0,6
|
120.000,00
|
Total
|
|
|
152.800,00
|
Total
|
|
|
176.000,00
|
Assim observamos que
o investimento B é o melhor porque tem o
maior valor esperado.
ALTERNATIVA CORRETA LETRA C
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